Programas Especiais

Cartão de Pontos

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Cartão de Cliente InforEco é propriedade de MPP Systems, LDA., doravante designada por InforEco.

1.2. O Cartão de Cliente InforEco tem como função beneficiar os seus utilizadores, isto é, beneficiar os clientes que adquiram produtos ou serviços na rede de lojas InforEco, atribuindo pontos ou descontos.

1.3. Ao aderir ao Cartão de Cliente InforEco (mediante o preenchimento de um formulário, disponível na nossa rede de lojas, ou no site www.inforeco.pt), será fornecido ao utilizador um Cartão de Cliente, assim como o presente regulamento.

1.4. Este Cartão de Cliente confere ao seu titular pontos ou descontos na aquisição de produtos comercializados na sua rede de lojas, nos termos do presente regulamento, e ainda outras vantagens que serão criadas e indicadas em campanhas específicas.

1.5. Os dados pessoais recolhidos (mediante procedimento descrito na alínea 1.3 do presente regulamento), através da adesão ao Cartão de Cliente InforEco, serão processados informaticamente e exclusivamente com o fim de serem tratados internamente e no âmbito da rede de lojas InforEco.
2. ADMISSÃO E INSCRIÇÃO

2.1 A adesão ao Cartão de Cliente InforEco é vedada a menores de 16 anos.

2.2. A inscrição, para adesão ao Cartão Cliente InforEco, é efectuada pela loja InforEco ou pelos serviços centrais, mediante o preenchimento da ficha de inscrição (conforme descrito na alínea 1.3 do presente regulamento).

2.3. É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade, no acto da inscrição e se for solicitado pelo pessoal de contacto para efeitos de confirmação da titularidade do cartão no acto da sua apresentação para efectivação dos descontos.



3. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO

3.1. O cartão permite ao titular obter pontos e descontos, nos termos da cláusula 4 deste regulamento, desde que seja apresentado no momento da compra nas lojas InforEco.

3.2. Após a realização da compra, os utilizadores serão sempre informados dos descontos obtidos e pontos disponíveis.

3.3. O cartão deverá ser utilizado de boa fé, não sendo admitidos movimentos efetuados por outro cliente.

3.4. O titular do cartão deverá ser o real comprador dos artigos.
4. DIREITOS DE UTILIZADOR E DESCONTOS

4.1. Com a adesão ao Cartão de Cliente InforEco, os seus portadores adquirem os seguintes direitos:
- Acesso ao catálogo de troca de pontos, disponível nas lojas InforEco ou para download em www.inforeco.pt.
- Os utilizadores poderão, complementarmente, usufruir de outros direitos, no âmbito de campanhas específicas que possam ser efectuadas.



5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A InforEco poderá, sempre que considere justificável, cancelar o Cartão de Cliente.

5.2. A InforEco poderá proceder à correcção dos valores de descontos associados às compras com o Cartão de Cliente, nomeadamente, em caso de avaria ou defeito de operação do sistema, bem como em situações de comprovada adulteração.

5.3. Em caso de extravio do cartão (perda ou furto), o utilizador poderá solicitar a emissão de novo cartão, nos termos do ponto 2.2, não assumindo a InforEco, qualquer tipo de responsabilidades em incidentes desta natureza.

5.4. As regras do presente regulamento poderão ser unilateralmente alteradas pela InforEco, que comunicará as alterações aos utilizadores, através do site www.inforeco.pt.

5.5. Um cartão que esteja inactivo por um período de 6 meses poderá ser cancelado pela InforEco, com a inerente perda de todas as vantagens, pontos e regalias associadas ao respectivo cartão.

5.6. O Cartão de Cliente InforEco é pessoal e intransmissível e a sua utilização pressupõe a aceitação, pelo seu titular, dos termos e condições do presente regulamento.


6. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. A InforEco reconhece, expressamente, que as actividades de tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos utilizadores (conforme definidas na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro), e por si realizadas no âmbito das regras de utilização do Cartão de Cliente InforEco, são para utilização exclusiva dos fins previstos no presente regulamento.

6.2. Nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, o InforEco compromete-se a colocar em prática todas as medidas técnicas e organizativas adequadas, para proteger os dados pessoais fornecidos pelos utilizadores, contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados.

6.3. A InforEco obriga-se apenas a facultar o acesso aos dados pessoais a quem estiver directamente a desenvolver tarefas incluídas nos serviços objecto do presente regulamento, bem como a não utilizar ou divulgar, em nome próprio ou de terceiros, actual ou futuramente, os dados pessoais que lhe serão transmitidos pelos utilizadores no âmbito da inscrição e utilização do Cartão de Cliente InforEco. A obrigação do sigilo será extensiva a todos os funcionários e representantes legais da InforEco, cabendo a estes garantir o cumprimento da obrigação aqui prevista.

6.4. Após terminada a relação com o utilizador do Cartão de Cliente InforEco, no âmbito do presente regulamento, e conforme vier a ser indicado, a InforEco destruirá todos os dados pessoais.

6.5. A adesão ao presente cartão e sua utilização constituem declaração inequívoca de consentimento e de aceitação do utilizador quanto ao tratamento dos seus dados pessoais nos termos constantes do presente regulamento.

Informação atualizada em 2021-06-14