Programas Especiais

Passatempos - Giveaway

Passatempos - Giveaway


Passatempo InforEco
Anuncia-se a realização de um passatempo giveaway, impulsionado pela InforEco, que decorrerá entre os dias 16 e 22 de dezembro de 2022.
A presente atividade cumpre com os termos a seguir indicados:


Duração do passatempo


  • O passatempo terá início às 10h00 do dia 16 de dezembro de 2022 e terminará às 23h59m59s do dia 22 de dezembro de 2022 (hora de Portugal Continental).


Passatempo e participantes



  • A atividade destina-se a utilizadores individuais que acompanham o trabalho da Inforeco através da rede social Instagram, residentes no espaço territorial português e que concordem com as diretrizes deste regulamento, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

  • Não são elegíveis para participar neste passatempo colaboradores da InforEco ou de qualquer empresa diretamente relacionada com o passatempo.


Requisitos de participação



  • Para participar no passatempo, o utilizador deverá:

  • Seguir a página do instagram @inforeco.pt;

  • Colocar like no post e identificar 5 amigos nos comentários;

  • Partilhar o giveaway no story e guardar print da participação.

  • Cada participante poderá participar apenas uma vez.

  • Serão desconsideradas da atividade as participações que não cumprirem cumulativamente as condições anteriormente enumeradas.

  • Todos os participantes terão de definir o seu perfil como sendo público para que seja possível a visualização das publicações relacionadas com a campanha.


Prémios



  • O Participante vencedore receberá como prémio uma mala para portátil 15.6” monray ginger - Azul.

  • Não é possível a conversão do prémio em numerário.

  • A divulgação do vencedor do passatempo InforEco ocorrerá dia 23 de dezembro de 2022, em história no Instagram alusiva ao passatempo.

  • O participante criador da publicação selecionada será contactado por mensagem privada, através do perfil com que participou, onde lhe serão solicitados o nome completo, o número do respetivo documento de identificação e a morada, estando, portanto, os portes ao encargo da entidade promotora.

  • Caso o vencedor não responda à mensagem, até às 18:00 do dia 24 de dezembro de 2022, com os seus dados e com a confirmação de receção da mensagem, não será ilegível para receber o prémio, sendo que o prémio será atribuído ao eleito vencedor seguinte, e assim sucessivamente.

  • Após responder, enviar-lhe-emos o artigo entre os dias 26 e 28 de dezembro de 2022, entre as 09:30 e as 18:30, para a morada que consta na mensagem.


Disposições finais



  • Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras deste passatempo poderão resultar na exclusão do participante. Assim, não serão consideradas válidas as participações em que os dados fornecidos indiciem dúvidas e/ou sejam considerados falsos, ou que de alguma forma tentem viciar as regras do presente regulamento, nomeadamente, participações que indiciem a utilização de programas que permitam a inscrição automática ou a criação de emails pontuais criados para o efeito.

  • É proibida a participação no presente passatempo para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.
  • Não assumimos responsabilidade no caso de ocorrência de eventos que se configurem de força maior (greves, mau tempo, etc.), que privem total ou parcialmente os participantes da oportunidade de participar no passatempo e/ou o vencedor de beneficiar do seu prémio, bem como não nos responsabilizamos pela impossibilidade de participação na ação devido a falhas ou erros de rede, pela impossibilidade/dificuldade de acesso ou não disponibilidade do website, nem sobre a sua compatibilidade com os sistemas operativos, programas informáticos utilizados para acesso à Internet, respetivas configurações dos terminais e/ou capacidade de acesso à Internet dos participantes.

  • Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento deverão ser esclarecidas connosco.


Divulgação do passatempo


  • A divulgação do presente passatempo será feita através das páginas do Facebook e Instagram do @inforeco.pt e no website da InforEco (https://www.inforeco.com/).

  • O presente regulamento será divulgado na comunicação do presente passatempo.


Utilização dos dados e obrigação de confidencialidade



  • Os participantes do passatempo reconhecem e atribuem-nos o direito de proceder à publicação, divulgação e utilização dos dados não confidenciais, designadamente dos nomes e publicações dos participantes, para efeitos de divulgação dos vencedores, ficando expresso que tal utilização se restringirá ao que se mostrar necessário ao normal funcionamento do passatempo.


  • A InforEco obriga-se, em todo o caso, a respeitar a confidencialidade dos dados fornecidos pelos participantes e a fazer o tratamento dos mesmos no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto e o Regulamento de Proteção de Dados em vigor aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, ficando desde já expresso que os dados pessoais assim que recolhidos se tornam essenciais à participação dos Candidatos no passatempo.

  • Comprometemo-nos a fornecer aos participantes, toda a informação relevante para o presente passatempo, que lhe seja solicitada.


Aceitação do Regulamento

A participação no Passatempo implica a aceitação total e incondicional dos termos e condições do presente Regulamento.

Todos os Participantes autorizam automaticamente a Inforeco a divulgar o seu nome para quaisquer fins de divulgação, promoção, informação e gestão do presente Passatempo, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação.

Informação adicional

A Inforeco reserva-se no direito de excluir, sem aviso prévio, as participações efetuadas com recurso a dados falsos, imprecisos, ou incompletos ou que violem os termos e condições do presente Regulamento.

À Inforeco reserva-se, ainda, o direito de excluir do Passatempo, sem necessidade de qualquer aviso prévio, os Participantes que:

a) Assumam a identidade de outrem, com ou sem o seu consentimento;

b) Utilizem dados falsos;

c) Realizem alguma tentativa de fraude eletrónica;

d) Tentem adulterar as regras e/ou o espírito do Passatempo;

e) Tentem defraudar, dificultar, alterar ou inutilizar o bom funcionamento e o decurso

normal do Passatempo;

f) Cuja participação não seja original ou atente contra a marca Inforeco, contra o bom

nome de alguém ou de alguma instituição.

Os Participantes que sejam excluídos não poderão, por esse motivo, reclamar qualquer

prémio ou indemnização à Inforeco. Não é permitida a venda do prémio associado a este Passatempo.

À Inforeco reserva-se a faculdade de adotar as medidas que considere idóneas para evitar qualquer conduta da qual suspeite que tenha por finalidade ou efeito qualquer tentativa de atuar de maneira fraudulenta em relação ao presente Passatempo ou em incumprimento das suas normas, ou bem em prejuízo dos outros Participantes.

A Inforeco reserva-se no direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento do Passatempo.

Nestas circunstâncias, os Participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.

A Inforeco não poderá ser responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição do prémio ao Participante, nem tem qualquer responsabilidade por quaisquer danos físicos sofridos pelo Participante aquando do gozo do prémio recebido.

A Inforeco não suportará quaisquer custos associados ao gozo do prémio, para além dos previstos.

Até à extensão máxima permitida pela lei aplicável, a Inforeco exclui qualquer responsabilidade por danos e prejuízos de toda a natureza que possam dever-se à falha temporal de disponibilidade ou de continuidade do funcionamento do Passatempo, o defraudamento da utili dade que os Participantes possam atribuir ao mesmo e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, às falhas no acesso às distintas páginas e respetivas participações através da Internet.

A Inforeco não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou

Apresentadas fora do Período de duração do Passatempo, pelo que não serão consideradas para efeitos do Passatempo.

Todas as formalidades constantes do presente Regulamento são absolutamente determinantes para a atribuição do prémio nele previsto, pelo que a respetiva preterição ou incompletude implicará sempre a exclusão dos Participantes.

O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos plausíveis, relacionados com a evolução e logística do Passatempo. As novas condições do Regulamento serão aplicáveis a partir da sua publicação neste espaço que os Participantes deverão consultar regularmente.

Em casos omissos neste presente Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Inforeco.

Esclarece-se que a Inforeco apenas estará vinculada a prestar aos Participantes as informações necessárias à verificação por estes do correto funcionamento do Passatempo nos termos do presente Regulamento, não lhe sendo exigível a prestação de outras informações que extravasem tal verificação.

Se, por algum motivo alheio à Inforeco, não for possível atribuir o prémio, este não será substituído por outro.

Informação atualizada em 2022-12-16

Cartão de Pontos

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Cartão de Cliente InforEco é propriedade de MPP Systems, LDA., doravante designada por InforEco.

1.2. O Cartão de Cliente InforEco tem como função beneficiar os seus utilizadores, isto é, beneficiar os clientes que adquiram produtos ou serviços na rede de lojas InforEco, atribuindo pontos ou descontos.

1.3. Ao aderir ao Cartão de Cliente InforEco (mediante o preenchimento de um formulário, disponível na nossa rede de lojas, ou no site www.inforeco.pt), será fornecido ao utilizador um Cartão de Cliente, assim como o presente regulamento.

1.4. Este Cartão de Cliente confere ao seu titular pontos ou descontos na aquisição de produtos comercializados na sua rede de lojas, nos termos do presente regulamento, e ainda outras vantagens que serão criadas e indicadas em campanhas específicas.

1.5. Os dados pessoais recolhidos (mediante procedimento descrito na alínea 1.3 do presente regulamento), através da adesão ao Cartão de Cliente InforEco, serão processados informaticamente e exclusivamente com o fim de serem tratados internamente e no âmbito da rede de lojas InforEco.
2. ADMISSÃO E INSCRIÇÃO

2.1 A adesão ao Cartão de Cliente InforEco é vedada a menores de 16 anos.

2.2. A inscrição, para adesão ao Cartão Cliente InforEco, é efectuada pela loja InforEco ou pelos serviços centrais, mediante o preenchimento da ficha de inscrição (conforme descrito na alínea 1.3 do presente regulamento).

2.3. É obrigatória a apresentação do bilhete de identidade, no acto da inscrição e se for solicitado pelo pessoal de contacto para efeitos de confirmação da titularidade do cartão no acto da sua apresentação para efectivação dos descontos.



3. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO

3.1. O cartão permite ao titular obter pontos e descontos, nos termos da cláusula 4 deste regulamento, desde que seja apresentado no momento da compra nas lojas InforEco.

3.2. Após a realização da compra, os utilizadores serão sempre informados dos descontos obtidos e pontos disponíveis.

3.3. O cartão deverá ser utilizado de boa fé, não sendo admitidos movimentos efetuados por outro cliente.

3.4. O titular do cartão deverá ser o real comprador dos artigos.
4. DIREITOS DE UTILIZADOR E DESCONTOS

4.1. Com a adesão ao Cartão de Cliente InforEco, os seus portadores adquirem os seguintes direitos:
- Acesso ao catálogo de troca de pontos, disponível nas lojas InforEco ou para download em www.inforeco.pt.
- Os utilizadores poderão, complementarmente, usufruir de outros direitos, no âmbito de campanhas específicas que possam ser efectuadas.



5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A InforEco poderá, sempre que considere justificável, cancelar o Cartão de Cliente.

5.2. A InforEco poderá proceder à correcção dos valores de descontos associados às compras com o Cartão de Cliente, nomeadamente, em caso de avaria ou defeito de operação do sistema, bem como em situações de comprovada adulteração.

5.3. Em caso de extravio do cartão (perda ou furto), o utilizador poderá solicitar a emissão de novo cartão, nos termos do ponto 2.2, não assumindo a InforEco, qualquer tipo de responsabilidades em incidentes desta natureza.

5.4. As regras do presente regulamento poderão ser unilateralmente alteradas pela InforEco, que comunicará as alterações aos utilizadores, através do site www.inforeco.pt.

5.5. Um cartão que esteja inactivo por um período de 6 meses poderá ser cancelado pela InforEco, com a inerente perda de todas as vantagens, pontos e regalias associadas ao respectivo cartão.

5.6. O Cartão de Cliente InforEco é pessoal e intransmissível e a sua utilização pressupõe a aceitação, pelo seu titular, dos termos e condições do presente regulamento.


6. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

6.1. A InforEco reconhece, expressamente, que as actividades de tratamento dos dados pessoais fornecidos pelos utilizadores (conforme definidas na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro), e por si realizadas no âmbito das regras de utilização do Cartão de Cliente InforEco, são para utilização exclusiva dos fins previstos no presente regulamento.

6.2. Nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, o InforEco compromete-se a colocar em prática todas as medidas técnicas e organizativas adequadas, para proteger os dados pessoais fornecidos pelos utilizadores, contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados.

6.3. A InforEco obriga-se apenas a facultar o acesso aos dados pessoais a quem estiver directamente a desenvolver tarefas incluídas nos serviços objecto do presente regulamento, bem como a não utilizar ou divulgar, em nome próprio ou de terceiros, actual ou futuramente, os dados pessoais que lhe serão transmitidos pelos utilizadores no âmbito da inscrição e utilização do Cartão de Cliente InforEco. A obrigação do sigilo será extensiva a todos os funcionários e representantes legais da InforEco, cabendo a estes garantir o cumprimento da obrigação aqui prevista.

6.4. Após terminada a relação com o utilizador do Cartão de Cliente InforEco, no âmbito do presente regulamento, e conforme vier a ser indicado, a InforEco destruirá todos os dados pessoais.

6.5. A adesão ao presente cartão e sua utilização constituem declaração inequívoca de consentimento e de aceitação do utilizador quanto ao tratamento dos seus dados pessoais nos termos constantes do presente regulamento.

Informação atualizada em 2021-06-14